TJSP - 0002018-61.2024.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002018-61.2024.8.26.0322 (processo principal 1006732-18.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Combustíveis e derivados - Marco Antônio Oliveira Gazzoli - Sinfusp – Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Lins e Região - ANTE O EXPOSTO, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado às fls. 54/59, apenas para RECONHECER a nulidade processual por ele suscitada, afastando-se sua mora e a preclusão de suas manifestações.
Sem condenação sucumbencial, pois o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade não resultou na extinção do incidente de cumprimento de sentença ou no reconhecimento de excesso de execução.
No mais, intime-se o executado a pagar, no prazo de 15 dias, o débito exequendo, a ser atualizado segundo o acima estabelecido.
Decorrido o prazo sem o pagamento integral, expeça-se o necessário ao cumprimento da penhora deferida às fls. 50/51, bem como intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, devendo ele, desde logo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, devidamente acrescido de juros moratórios, das verbas previstas no art. 523, §1º do CPC, e de eventuais custas e despesas judiciais não consideradas no cálculo de fls. 17.
Ficam as partes advertidas de que a apresentação de planilha de cálculo em dissonância com os parâmetros ora fixados importará em clara e manifesta litigância improba.
De igual modo, será reconhecido como litigante de má-fé aquele que apresentar impugnação a cálculos elaborados em conformidade com as diretrizes apontadas nesta decisão.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉA MARIA SAMMARTINO PINTO DA SILVA (OAB 171029/SP), ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP), ROBERTO PANICHI NETO (OAB 219633/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:07
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
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05/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:11
Ato ordinatório
-
04/05/2025 08:01
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 22:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 22:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 11:37
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 11:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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