TJSP - 1006614-81.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006614-81.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Ap Projetos e Obras Ltda - Massa Fort Concretos Especiais Ltda -
Vistos.
Trata-se de "ação cominatória cumulada com tutela de urgência com pedido liminar e indenização por danos morais" ajuizada por Ap Projetos e Obras Ltda em face de Massa Fort Concretos Especiais Ltda.
Tutela deferida (fls. 64/65).
A parte requerida foi citada (fl. 81).
Apresentou contestação e documentos (fls. 84/107).
Em preliminar de contestação a requerida alega ilegitimidade passiva.
Réplica às fls. 111/113. É o relatório.
Inicialmente, fica a parte requerida intimada para regularizar a representação processual, devendo trazer aos autos a procuração de fl. 83 devidamente assinada, bem como o seu estatuto/contrato social.
No mais, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, porquanto ao nível de cognição sumária, resta demonstrada a relação jurídica, sendo o que basta para o prosseguimento da ação em face do requerido.
Dou o feito por saneado.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração devida à conciliadora será custeada pelas partes, de acordo com o Patamar Básico (Nível de Remuneração 1), ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Diante disso, na hipótese de interesse na realização de audiência de conciliação, deverá a parte depositar, desde já, o valor correspondente à sua cota-parte, conforme tabela vigente (https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.Pdf).
Por fim, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência conciliatória ou se pretendem produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após a apresentação de provas, tornem conclusos para a delimitação dos pontos controvertidos e definição das que serão produzidas, se necessário.
Consigno que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se. - ADV: EVELYN BAHIA LIMA (OAB 82940/BA), RENATO GULLO BELHOT (OAB 216666/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 22:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:02
Expedição de Carta.
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17/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2025 07:10
Não confirmada a citação eletrônica
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11/07/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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31/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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