TJSP - 1004320-46.2024.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004320-46.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastiana Rodrigues da Silva - Banco Pan S/A - ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: (i) DECLARAR inexistente o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) averbado junto ao benefício previdenciário da autora sob o nº 756401325-3, bem como todos os débitos dele decorrentes; (ii) CONDENAR o réu a restituir em dobro à autora os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário em razão do contrato declarado inexistente, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, na forma do art. 509, §2º, do CPC, atualizados e acrescidos de juros moratórios desde cada desconto; e (iii) CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$8.000,00, atualizada a partir da presente data, nos moldes da Súmula nº 362 do C.
STJ, e acrescida de juros moratórios a partir do primeiro desconto.
Fica facultado ao banco réu a compensação entre o valor que disponibilizou em favor da autora, sendo permitida apenas sua correção monetária, e o valor a que ora foi condenado a pagar a ela.
A atualização monetária deverá ser feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que contempla as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024.
Os juros são fixados em 1% ao mês até 27/08/2024, nos termos do art. 406 do CC, com a redação anterior à Lei nº 14.905/2024, e do art. 161, §1º, do CTN.
A partir de 28/08/2024, os juros são fixados nos termos do art. 406, caput e §§, do CC, conforme alterações também trazidas pela Lei nº 14.905/2024.
Com o sucumbimento e observada a Súmula nº 326 do C.
STJ, abaixo transcrita, condeno o banco réu ao pagamento das custas processuais, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Súmula nº 326.
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte condenada para pagamento do débito no prazo de 15 dias, o que garantirá o afastamento da aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento nessa hipótese, deverá a parte vencedora providenciar o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença.
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/09/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
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16/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
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29/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/02/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 12:36
Recebido o recurso
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22/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 18:22
Julgada improcedente a ação
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08/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2024 20:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/12/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:19
Ato ordinatório
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29/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
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10/11/2024 12:09
Expedição de Carta.
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05/09/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 09:36
Ato ordinatório
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22/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
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29/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 17:22
Expedição de Carta.
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26/07/2024 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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