TJSP - 1521859-22.2025.8.26.0228
1ª instância - Barra Funda - Dipo 3 - Secao 3.2.3
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1521859-22.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Falso testemunho ou falsa perícia - CLAUDEMIR APOLINARIO DA SILVA -
Vistos.
I) Defiro, se em termos, a habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, tendo em vista se tratar de Inquérito digital, observado o disposto no artigo 7º, §10, da Lei 8.906/94, na hipótese de o feito tramitar sob Segredo de Justiça, caso em que deverá o defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito.
Cadastre-se, conforme o caso.
II) Remetam-se os autos ao Distrito Policial para juntada das imagens das câmeras corporais dos policiais, bem como dos laudos periciais já requisitados pela Autoridade Policial.
III) Indefiro o requerimento formulado pelo averiguado para revogação da medida cautelar de suspensão do direito de dirigir, na medida em que os fatos são contemporânos, os sinais de embriaguez foram devidamente indicados pelos agentes de segurança pública, e a gravidade em concreta da conduta é patente, haja vista que a recusa da parte em ser submetida aos procedimentos administrativos foi acompanhada de agressão física e xingamento contra a autoridade competente.
Logo, a medida é necessária e adequada para proteção da ordem pública, sendo certo que a existência de condições pessoais favoráveis não constitui, por si só, fundamento para o afastamento de medidas diversas da prisão.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP) -
17/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
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15/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:54
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:28
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 21:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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05/08/2025 09:48
Evoluída a classe de 280 para 279
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05/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 16:53
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:29
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
04/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 06:42
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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