TJSP - 0000396-33.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000396-33.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1001301-55.2024.8.26.0185) (processo principal 1001301-55.2024.8.26.0185) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Flávia Fernanda dos Santos -
Vistos.
Em que se pese a ausência de impugnação, a homologação não é cabível.
A r.
Sentença determinou "A atualização monetária deverá obedecer ao disposto na EC nº 113/2021 (incidência apenas da taxa - para juros e correção monetária)", desta forma, deve ser observado o decidido no Tema 810 do STF e 905 do STJ, ou seja, correção monetária desde cada vencimento pelo IPCA-E e juros a partir da citação pelos índices da poupança, somente até a vigência da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária).
No cálculo apresentado, o exequente utilizou-se de em todo o período da SELIC, enquanto era correto seu uso apenas após a citação.
Assim, deverá o exequente proceder a adequação de seus cálculos, após intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu procurador, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, na forma do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo para apresentação de eventual recurso.
Se inerte, voltem conclusos para deliberação.
Int. - ADV: PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP) -
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:20
Apensado ao processo
-
07/05/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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