TJSP - 1018428-91.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:20
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/01/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 22:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/11/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1018428-91.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Messias -
Vistos.
Com a juntada dos documentos de fls. 65/96, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se -
28/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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