TJSP - 0000460-36.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000460-36.2024.8.26.0037 (processo principal 0004336-67.2022.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lígia Camila Pereira da Silva -
Vistos.
O autor ingressou com o cumprimento de sentença e o ofício requisitório de pagamento de crédito de pequeno valor - OPV- foi expedido e encaminhado em fevereiro de 2025, sendo certo que até a presente data não foi pago.
Intimada a parte executada a realizar o pagamento, a mesma quedou-se silente.
O autor vem requerer sequestro de numerário suficiente para cumprimento da decisão.
Razão assiste ao autor/exequente, a requerida/executada vem descumprindo a ordem judicial, sem justificativa plausível.
A RPV- requisição de pequeno valor foi introduzida na Constituição Federal com a finalidade de dar efetividade à tutela jurisdicional, pois através dela o credor é capaz de obter a satisfação rápida de seus créditos junto à Administração Pública.
A intenção do legislador, foi que os créditos de pequeno valor não ficassem sujeitos às longas e intermináveis listas cronológicas previstas no procedimento do precatório. É perfeitamente possível sequestro de numerário público para pagamento das OPVs.
Assim não fosse, estaria o instituto relegado ao absoluto fracasso, incentivando os entes públicos ao seu não pagamento e obrigando o credor a se submeter a longas filas para quitação de seu crédito, sem prazo certo para a liquidação, tal qual como ocorre com os precatórios.
O artigo 17 da Lei 10.259/2001, preceitua: ART. 17- Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mas próxima da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, independentemente de precatório. ... § 2º - Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. ...
Corroborando com o acima: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO.
DESATENDIMENTO.
LEI N.10.259/2001.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
SÚMULA 83/STJ.
O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60(sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17 caput e § 2º da Lei 10.259/2001) (...) Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ 08/2008(REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 4/2/2010).
Incidência à espécie do disposto na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Agravo Regimental a que se nega provimento."(STJ - AGR.REG.NO REsp. 1072203MS 2008/0141070-6, Min.
OG FERNANDES, 6ª TURMA, j. 01/10/2013).
Ante todo o exposto, DEFIRO o pedido do autor e DETERMINO O SEQUESTRO do valor nominal do RPV nº 0000460-36.2024.8.26.0037/02.
Eventual saldo remanescente será apurado posteriormente.
Após, proceda-se o bloqueio Sisbajud do valor de R$ 2.615,65, em qualquer conta ativa do MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, CNPJ: 45.***.***/0001-10, procedendo-se a transferência para conta à disposição deste Juízo.
Procedido o sequestro, dê-se vista ao exequente.
Int. - ADV: EDIVANIA SILVA MARTINS (OAB 414731/SP), EDNEIDE MARTINS BERNARDO (OAB 421565/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/09/2025 12:37
Remetido ao DJE para Republicação
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04/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:30
Bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:22
Incidente Processual Instaurado
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22/01/2025 14:18
Incidente Processual Instaurado
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16/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:26
Homologado o Cálculo
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09/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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