TJSP - 1004957-58.2025.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:11
Expedição de Alvará.
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09/09/2025 18:11
Expedição de Alvará.
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09/09/2025 18:10
Expedição de Alvará.
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09/09/2025 13:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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09/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004957-58.2025.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Candido dos Santos - Rodrigo dos Santos Cattaneo - - Klever dos Santos Cattaneo - - Beatriz dos Santos Cattaneo -
Vistos.
Maria Candido dos Santos, Klever dos Santos Cattaneo, Beatriz dos Santos Cattaneo e Rodrigo dos Santos Cattaneo ajuizaram pedido de alvará para levantamento de valores deixados por Mauri Divino Cattaneo, cônjuge da primeira e genitor dos seguintes autores, falecido(a) em 27/03/2023 (fls. 17).
Foi comprovada a existência de saldo bancário em nome do falecido (fls. 37/38). É o relatório.
D E C I D O.
Primeiramente, defiro AJG.
Anote-se.
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
O pedido ora apresentado enquadra-se na previsão legal, cabendo ressaltar que embora o documento de fls. 25 demonstre que a cônjuge supérstite é a única dependente habilitada à pensão por morte, e assim única legitimada ao recebimento dos valores deixados, o pedido foi feito em conjunto por todos os herdeiros, o que faz presumir sua aquiescência quanto ao levantamento dos valores por todos os herdeiros.
Em face do exposto, nos termos da lei da 6858/80, ante a regularidade formal do presente, defiro o pedido inicial, para que os coautores possam levantar as quantias existentes referentes ao saldo bancário em nome do(a) "de cujus".
Assim sendo, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do C.P.C.
Inexistindo interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença e expeçam-se os alvarás (fls. 37/38), dando-se baixa no sistema, e arquivando a seguir.
P.I.C. - ADV: DÉBORA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 504631/SP), DÉBORA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 504631/SP), DÉBORA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 504631/SP), DÉBORA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 504631/SP) -
04/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:33
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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10/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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03/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:59
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial
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30/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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