TJSP - 1001539-82.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001539-82.2024.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Cosmópolis - Adriana Aparecida Memesio da Silva - Fls. 129/130.
Tendo em vista a redação dada pelo Código de Processo Civil (artigo 774, V, e parágrafo único), intime o(a)(s) executado(a)(s), através de seu patrono, do prazo de 05 (cinco) dias para que indique a localização de seus bens para penhora, sob pena de seu silêncio ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça e ser-lhe aplicada pena de multa a ser fixada pelo juízo em até 20% do valor do débito.
Neste sentido: As partes têm o dever de cooperar na prestação jurisdicional, o que inclui, evidentemente, a obrigação do executado de informar o paradeiro dos bens penhorados e, adiante, que A intimação do executado é feita preferencialmente na pessoa de seu advogado, não sendo necessária a sua intimação pessoal para informar o paradeiro dos bens penhorados. (grifos meus).
REsp 1475184-SP (p. 16/12/2015), Exmo.Dr.Relator Ministro Marco Aurélio Bellize. - ADV: JOSÉ ARTEIRO MARQUES (OAB 198471/SP), MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS (OAB 376780/SP), EUGENIO PACHELLY MARQUES (OAB 322386/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/03/2025 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 07:24
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/03/2025 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:57
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 09:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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