TJSP - 1001570-87.2024.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001570-87.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Igor Leon de Souza - Will Multimarcas - Ante o acima exposto, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR para condenar os requeridos ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em transferência do veículo Honda, modelo FIT LX, ano 2005, placa DLG4A72, Renavam: 0086640970, para nome do comprador, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, até o máximo de R$15.000,00.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor e o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários que fixo no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade, em razão de ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Por fim, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JAIRO SATURNINO MENDES (OAB 292035/SP), AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 480365/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:13
Juntada de Mandado
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10/12/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:55
Expedição de Carta.
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12/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 13:17
Recebida a Emenda à Inicial
-
11/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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