TJSP - 0005289-88.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005289-88.2025.8.26.0566 (processo principal 1015495-81.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Imobiliária Cardinali Sa - Andreza Cristini Del Vecchio Sampaio -
Vistos.
Fls. 08/09: Ciente o Juízo.
Entretanto, em que pese as alegações do exequente, não houve o cumprimento da decisão de fls. 03/04, tendo em vista que o patrono não fora cadastrado no polo ativo.
Cabe ao advogado diligenciar para a correção do cadastro processual (inclusão de partes) no sistema e-SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1008/2019.
Após uma ou todas as correções efetuadas pelo Advogado cadastrado nos autos, se concluído o complemento, será gerada declaração pelo e-SAJ (Peticionamento Eletrônico), encerrando o acesso ao complemento/cadastro e descrevendo as alterações.
A declaração será visualizada nos autos digitais (SAJ/PG5 e Internet) sob a denominação Declaração Complemento - Peticionamento Eletrônico.
Todas as correções/alterações determinadas pelo Juiz deverão ser realizadas pelo Advogado em ato contínuo.
Assim, determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão da parte executada no polo passivo.
Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 1008/2019, para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Dúvidas e problemas técnicos poderão ser dirimidos por meio do link: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
Consigno que a inclusão de partes somente poderá ser realizada pelo advogado cadastrado nos autos.
Int. - ADV: LARISSA ANDRADE (OAB 454899/SP), ANDRE LUIZ VAZ (OAB 473637/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), MARILIA RODRIGUES MAZZOLA (OAB 331504/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), LUCAS FAVERO GALEAZZI (OAB 488575/SP) -
02/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005289-88.2025.8.26.0566 (processo principal 1015495-81.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Imobiliária Cardinali Sa - Andreza Cristini Del Vecchio Sampaio -
Vistos.
Considerando a cobrança de honorários sucumbenciais, determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão do patrono no polo ativo.
Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 1008/2019, para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, conforme disposto no item 10, do Comunicado Conjunto Nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Assim, fica a parte exequente intimada para juntar a planilha atualizada do débito, incluindo o valor referente à taxa judiciária.
Int. - ADV: FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), ANDRE LUIZ VAZ (OAB 473637/SP), MARILIA RODRIGUES MAZZOLA (OAB 331504/SP), LARISSA ANDRADE (OAB 454899/SP), LUCAS FAVERO GALEAZZI (OAB 488575/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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29/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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