TJSP - 1007611-61.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007611-61.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Sueli Aparecida Pessoa Florindo -
Vistos.
Fls. 101/198: Recebo a emenda à inicial, tornando sem efeito as peças de fls. 24/92.
Providencie o cartório.
Ante a declaração e documentos apresentados, defiro ao(à)(s) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária, feitas as advertências dos parágrafos 2º a 8º do art. 98 do NCPC.
Defiro ainda a prioridade de tramitação processual pela condição legal de idoso(a), do(a) autor(a).
Anote-se e tarje-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM), sem prejuízo de futura designação, caso solicitado por ambas as partes.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), advertindo-o(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
O pedido de inversão do ônus probatório e exibição incidental de documentos será apreciado na pertinente fase probatória.
Cumpra-se via Portal Eletrônico.
Int. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 22:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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