TJSP - 1009148-96.2022.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009148-96.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Machi de Lima - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Ciência do v.
Acórdão prolatado nos autos.
Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprirem espontaneamente a decisão judicial.
Em caso de interposição de cumprimento de sentença, os interessados deverão inaugurar o cumprimento de sentença em meio eletrônico, por meio de petição intermediária por dependência aos autos principais, nos termos do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - (NSCGJ).
Com efeito, o pedido deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC).
Nesse passo, o requerimento deverá observar o comunicado CG nº 1789/2017, anexando-se os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: "petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva".
Em remate, nos termos do Art. 177 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, aguarde-se por 30 dias.
Decorrido o prazo e certificado o pagamento das custas, taxas judiciárias e despesas processuais, nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/02/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2024 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/01/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 11:29
Julgada improcedente a ação
-
15/12/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 16:54
Juntada de Petição de Réplica
-
23/11/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2023 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
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20/09/2023 12:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/03/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/02/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 09:38
Julgada improcedente a ação
-
07/12/2022 08:45
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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