TJSP - 1001119-78.2023.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:57
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2024 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mendes da Costa (OAB 472176/SP) Processo 1001119-78.2023.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adilson de Melo - Indefiro em parte a petição inicial, pois o cheque nº 000097, no valor de R$ 1.788,00, foi emitido em favor de pessoa jurídica, o que coloca o autor como cessionário da (pessoa jurídica) credora originária.
Dessa forma, incide a vedação do acesso ao Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, in fine, da Lei n. 9.099/95.
Portanto, determino a exclusão da presente execução do valor relativo a esse crédito.
Anote-se.
Havendo condições de prosseguimento do feito apenas quanto ao segundo cheque (nº 000096), concedo o prazo de 15 dias para que o exequente emende a inicial readequando-a ao valor atualizado do único cheque de processamento viável.
Oportunamente, tornem-me para determinação de citação e intimação da parte devedora para pagamento, sob pena de penhora de bens.
Intime-se. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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