TJSP - 1000507-69.2023.8.26.0120
1ª instância - 01 Cumulativa de Candido Mota
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000507-69.2023.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Aline Fernanda Bernardes - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, pondo fim à fase cognitiva, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e: i) condeno a parte ré a pagar a autora a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de danos materiais, conforme deduzido pelo especialista no laudo pericial, que deverá ser corrigida monetariamente desde 10 de dezembro de 2024, data da elaboração da conclusão, além de juros legais a partir da citação; ii) condeno a parte ré a pagar à requerente R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de ressarcimento por danos morais, corrigido monetariamente desde a presente data, além de juros legais a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos arts. 389 e 406 do CC, com observância das alterações efetivadas pela Lei 14.905/2024, do seguinte modo: i) até o dia 27 de agosto de 2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 28 de agosto de 2024 (início da vigência da Lei 14.905/2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de2024); c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, sopesados os critérios legais, notadamente o trabalho realizado, o lugar da prestação do serviço, o grau de zelo e o tempo para tanto despendido (art. 85, § 2º, do CPC). - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS (OAB 486933/SP) -
01/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 10:02
Expedição de Carta.
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27/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 22:28
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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