TJSP - 0002851-83.2023.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:44
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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17/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
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11/03/2025 16:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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28/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:40
Certidão de Cartório Expedida
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10/12/2024 16:25
Petição Juntada
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29/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:36
Remetido ao DJE
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28/11/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 06:39
AR Positivo Juntado
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26/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 05:07
AR Positivo Juntado
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25/11/2024 16:50
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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13/11/2024 04:10
Certidão Juntada
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13/11/2024 04:09
Certidão Juntada
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11/11/2024 07:49
Carta de Intimação Expedida
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11/11/2024 07:49
Carta de Intimação Expedida
-
24/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 09:27
Certidão de Cartório Expedida
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31/08/2024 18:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/08/2024 18:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:27
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 16:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:46
Certidão de Cartório Expedida
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15/07/2024 16:23
Reativação de Processo Suspenso
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26/09/2023 12:11
Arquivado Provisoriamente
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26/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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25/09/2023 12:37
Conclusos para decisão
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25/09/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 18:06
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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22/09/2023 00:30
Remetido ao DJE
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21/09/2023 18:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/09/2023 18:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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28/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Sandra Regina Leite (OAB 272757/SP) Processo 0002851-83.2023.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Regina Leite, Sandra Regina Leite, Sandra Regina Leite, Transportadora Irmãos de Poli - Exectdo: Eucatex Imobiliária Ltda., Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, R$ 282.267,81, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:00
Recebida a Petição Inicial
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17/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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