TJSP - 0007565-45.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007565-45.2025.8.26.0032 (processo principal 1011203-06.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marisa Rossato Gonçalves - Enjoei Sa - - Jad Logística Ltda. -
Vistos.
O autor é beneficiário da gratuidade da Justiça nos autos principais, benefício que se aplica também a este incidente.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: ANA LAURA MORENO GALESCO (OAB 248425/SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP) -
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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