TJSP - 0043515-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043515-08.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1034651-66.2022.8.26.0100) (processo principal 1034651-66.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fundo XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Carla Dias - Vistos, Primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5(cinco) dias.
Após, na forma do artigo 513 §2º, inciso II, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Sem prejuízo, providencie a z.
Serventia a baixa dos autos principais.
Ao executado: Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ao exequente: 1- Observar o quanto disposto no art. 513,§3º do CPC, comprovando nos autos o endereço em que fora citado(a) o ora executado(a) no caso de o processo principal ser físico ou mencionando às folhas respectivas no caso de o processo principal ter tramitado de forma digital. 2- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, caberá a parte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito. b) indicar bens a penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), recolhendo as custas necessárias, (código 434-1 - por CPF ou CNPJ, e por pesquisa). 3- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Intime-se. - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP), MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR (OAB 320186/SP) -
02/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:32
Apensado ao processo
-
01/09/2025 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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