TJSP - 1010636-95.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010636-95.2023.8.26.0068 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
AUTORIZO o(a) requerente BANCO DO BRASIL S/A, 00.***.***/0001-91, ou seu patrono, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente a órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s).
NOME: Kalyan Augusto Gonçalves de Almeida CPF/CNPJ Nº: *33.***.*53-43 RG Nº: RG da Parte Passiva Selecionada > CPF/MF Nº: *33.***.*53-43 ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa).
Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, ficando o(s) autor(es) intimado(s) a imprimi-lo(a), via site do TJ de SP, em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto ao(s) órgão(s) competente(s).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Anoto que para pesquisas de dados cadastrais perante empresas de telefonia fixa, telefonia e internet móveis, banda larga fixa e TV por assinatura, deverão ser realizados pela parte interessada através do link e procedimento descrito no Comunicado CG nº 599/2023 que assim dispõe: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais e demais Servidores que, para a obtenção dos dados cadastrais referentes a contratos de telefonia fixa, telefonia e internet móveis, banda larga fixa e TV por assinatura (tais como: nome, endereço e código de acesso - número de telefone) devem ser observadas as seguintes orientações: 1) Como os dados são geridos, exclusivamente, pelas prestadoras de serviço, estes devem ser obtidos por meio do link https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/outorga-e-licenciamento, selecionando-se a opção Dados Abertos (no canto superior direito da tela em azul) e após, Prestadoras ou, diretamente, em https://www.anatel.gov.br/dadosabertos/paineis_de_dados/outorga_e_licenciamento/prestadoras_servicos_telecomunicacoes.zip (nesta opção, as informações baixam automaticamente no computador, em pasta compactada). 1.1) É vedada a solicitação de tais dados à ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações, uma vez que as operadoras são detentoras exclusivas das informações. 2) A consulta do histórico de portabilidade de linhas telefônicas pode ser feita por meio de ferramenta operada pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações ABR TELECOM, disponível no endereço http://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaHistoricoRecenteCtg ou diretamente no link http://tinyurl.com./consultaportab. 2.1) As consultas aos códigos 0800 devem ser feitas suprimindo-se o 0 (zero) inicial. 3) A prestadora Oi, em sua operação móvel, foi sucedida pelas empresas Cozani, Garliava e Jonava, incorporadas às operadoras Tim, Telefônica (Vivo) e Claro, respectivamente".
Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias eventuais a(s) resposta(s), sendo desnecessária a comprovação do(s) encaminhamento(s) por ser de interesse exclusivo da parte.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a comprovação do encaminhamento, no presente caso, se mostra desaconselhável pois acarreta o seguinte: (a) atraso processual que é prejudicial aos interesses da própria parte; (b) sobrecarga desnecessária de trabalho do cartório, que precisa juntar petição, analisar o teor do peticionamento e movimentar o processo nas filas; (c) o mesmo procedimento muitas vezes também gera a necessidade de nova análise pelo Magistrado.Fica o autor advertido de que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito antes do término do prazo de 60 dias, pois com o decurso, sem nova intimação, o processo será remetido ao arquivo provisório, caso se trate de ação de execução ou cumprimento de sentença.
Caso se trate de processo em fase de conhecimento, expeça-se carta de intimação postal, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:27
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:19
Ato ordinatório
-
14/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 23:14
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
20/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:42
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2023 04:41
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 07:27
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
03/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 17:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 10:48
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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