TJSP - 1001730-03.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001730-03.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edna Aparecida Crepaldi -
Vistos.
O(a) autor(a), apesar de devidamente intimado(a) (fls. 47), deixou de cumprir a determinação de fls. 42/44 (aditamento da inicial e recolhimento das custas e taxas processuais), consoante certidão de fls. 48
Ante ao exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento nos artigos 330, IV e 485, IV, do CPC.
Nesse sentido: TJSP, 13ª Câmara de Dir.
Privado, Apel. 1003244-25.2024.8.26.0568, rel.
Des.
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca.
I- RECURSOS.
Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., se o caso e, após, conclusos.
II- HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO.
Havendo interposição de recurso de apelação, deverá a Serventia observar o disposto no art. 485, §7º, do CPC (encaminhar os autos conclusos para o exercício do juízo de retratação, se o caso).
III - DAS CUSTAS PROCESSUAIS Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição de certidão digital, em caso de inércia.
IV- DO ARQUIVAMENTO Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ERICA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 294040/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
20/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:00
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 17:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1079384-52.2024.8.26.0002
Sompo Consumer Seguradora S/A
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Agnaldo Libonati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 19:20
Processo nº 1079384-52.2024.8.26.0002
Sompo Consumer Seguradora S/A
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Agnaldo Libonati
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 11:39
Processo nº 0019137-44.2020.8.26.0041
Leonardo Leite Alves
Advogado: Thiago Balat Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 10:55
Processo nº 4000128-59.2025.8.26.0653
Lucas Lisboa Nascimento Goncalves
Luana Caroline Paulo
Advogado: Miely Paula Dias Florinda Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:40
Processo nº 4001747-89.2025.8.26.0405
Elaine Karenina Mortari
Concessionaria do Rodoanel Oeste S.A.
Advogado: Luciana Takito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 15:06