TJSP - 1012081-66.2025.8.26.0008
1ª instância - 12 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 10:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/09/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012081-66.2025.8.26.0008 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Sônia Lúcia Rosa - Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento da de cujus Yolanda Stocco, falecida em 03 de junho de 2025, conforme certidão de óbito de fls. 10.
Nos termos do artigo 4º, III, "a", da Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e do artigo 54, II, f, da Resolução nº 2/1976 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, o Foro Central da Capital tem competência absoluta para o processamento e julgamento de ações de abertura, registro e cumprimento de testamento, de inventários e arrolamentos de bens deixados por testamento do autor da herança e das ações conexas.
Nessa quadra, o processo deve ser remetido ao Juízo competente para o processamento.
Anoto, por oportuno, que as regras de organização judiciária estabelecem critério funcional de distribuição de competência entre o Foro Central e os Foros Regionais da Capital, tendo natureza absoluta, o que permite a declinação de ofício.
Dessa forma, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Central da Capital, independentemente do decurso do prazo para a interposição de eventual recurso e sem necessidade de apresentação de nova petição, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
Intimem-se. - ADV: FABIO FEDERICO (OAB 150697/SP) -
03/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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