TJSP - 0002092-02.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002092-02.2025.8.26.0704 (processo principal 1002443-60.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Marco Antonio Monteiro - CONSTRUTORA METROCASA SA, -
Vistos.
Pela simples leitura dos fundamentos invocados pelo embargante, é possível constatar que estes embargos visam, na verdade, a alteração da decisão embargada, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Vê-se, portanto, que o presente recurso mostra-se inadequado à pretensão do embargante, no caso, a reforma da aludida decisão e não sua declaração em decorrência de eventual omissão ou contradição, cuja supressão pudesse alterá-la.
A adequação recursal é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento.
Pelo exposto, deixo de conhecer os embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP), ANA CAROLINA MATHEUS MARINHO (OAB 412978/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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