TJSP - 1056039-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056039-20.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Breno Jun Takamori - Apelado: Notredame Intermédica Sistema de Saúde S/A - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO COMINATÓRIA.
MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
ADVENTO DE SENTENÇA EXTINTIVA.
INCONFORMISMO MANIFESTADO.
PREVISÃO DE CESSAÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL, AO CABO DO PERÍODO INDICADO QUE, EM PRINCÍPIO, NÃO PADECE DE QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE.
HIPÓTESE, TODAVIA, EM QUE O BENEFICIÁRIO AUTOR, ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE (INSUFICIÊNCIA CARDÍACA), SE ENCONTRA EM TRATAMENTO.
JURISPRUDÊNCIA QUE VEM SE ORIENTANDO NO SENTIDO DO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DA CESSAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, EM HIPÓTESES ANÁLOGAS, EM RELAÇÃO AO BENEFICIÁRIO QUE SE ENCONTRE NESTAS CONDIÇÕES.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ADEMAIS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1082/STJ) DECIDIU QUE A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO (MENSALIDADE) DEVIDA.
MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raul Alejandro Peris (OAB: 177492/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar -
01/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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14/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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01/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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