TJSP - 1500857-97.2022.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:30
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:18
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500857-97.2022.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Heleniana Romao Neco -
Vistos.
Expeça-se de carta com aviso de recebimento (AR), para fins de intimação do(a) executado(a) acerca da penhora efetivada por meio do sistema SISBAJUD, devendo constar, no referido expediente: o valor bloqueado, a instituição financeira na qual recaiu a constrição e o prazo de 30 (trinta) dias para eventual oferecimento de embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Ressalte-se que a expedição da carta deverá ocorrer independentemente do prévio recolhimento das custas postais, em observância ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.858.965/SP (Tema 1054), segundo o qual, com fundamento no art. 39 da Lei nº 6.830/80, a Fazenda Pública exequente encontra-se dispensada do adiantamento das despesas postais no curso da execução fiscal, devendo arcar com tais encargos somente ao final do feito, caso vencida.
Fica, portanto, desde já ciente a exequente de que, se vencida, deverá, ao término da presente demanda e independentemente de nova intimação, comprovar nos autos o recolhimento das despesas postais efetivamente despendidas, tantas quantas forem as cartas expedidas, restringindo-se exclusivamente a esta execução.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA PALLOTTA (OAB 92371/SP) -
28/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 15:21
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:52
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:53
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2024 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2024 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2024 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 07:29
Juntada de Certidão
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20/12/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 14:38
Expedição de Carta.
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24/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 14:50
Conclusos para decisão
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13/09/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2022 16:54
Expedição de Carta.
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04/08/2022 14:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/08/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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