TJSP - 0000373-27.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000373-27.2024.8.26.0281 (processo principal 1004963-64.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura - - Dahlstrom Hilkner & Fávero Sociedade de Advogados -
Vistos.
I) Fls. 131/134.
Considerando a manifestação e documentos apresentados pela parte exequente, atribui-se ao imóvel penhorado no curso do processo (fl. 28), objeto da matrícula nº 055041, do CRI local, o valor de R$ 250.000,00, com validade para julho de 2024 (fl. 134).
No mais, diante do pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 053254, do CRI local, que se encerrará dia 28 de novembro de 2025, às 16:00 horas.
Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUK LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://portalzuk.com.br.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico.
Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a).
II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12).
No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).
Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento.
Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único).
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil).
Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.
Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).
O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil).
Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).
Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).
Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUK LEILÕES, via e-mail ([email protected]), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.
III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.
IV) Intimem-se. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 01:24
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 01:35
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 03:09
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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