TJSP - 1004913-57.2024.8.26.0619
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004913-57.2024.8.26.0619/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Taquaritinga - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Lidia Miscosse Pereira - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS REJEITADOS. I.
CASO EM EXAME 1.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELAS RÉS, ORA EMBARGANTES, SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE EM DECISÃO DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; BEM COMO DE NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO PARA LIMITAÇÃO DE EFEITOS PECUNIÁRIOS. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU ADEQUADAMENTE A QUESTÃO RELATIVA À SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES, INEXISTINDO QUALQUER VÍCIO NO JULGADO. RECURSO INOMINADO.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.
PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO DE IPVA NOS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023.
ADMISSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 13-A, DA LEI ESTADUAL 13.296/2008, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL 17.463/2021.
LAUDO DO IMESC COMPROBATÓRIO DE DEFICIÊNCIA MODERADA.
MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NA RESOLUÇÃO SFP 05/2022 NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
RECURSO DESPROVIDO.5.
A PRETENSÃO DE LIMITAR EFEITOS PECUNIÁRIOS CONFIGURA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO JÁ ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022; CPC, ART. 1.025. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 218.528/SP, REL.
MIN.
CÉSAR ROCHA, 4ª TURMA, J. 07.02.2002. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alceu Alves (OAB: 58915/RS) - 16º Andar, Sala 1607 -
31/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:06
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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20/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 18:42
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 11:51
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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12/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:42
Expedido Termo de Intimação
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01/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 14:07
Processo Cadastrado
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29/07/2025 13:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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