TJSP - 1144353-73.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1144353-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Bottoni Correa da Silva - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos em saneador.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo corréu Banco Santander S/A não merece acolhimento.
Conforme narrado na petição inicial e corroborado pelos documentos apresentados, ambos os réus integram a mesma cadeia de fornecimento de serviços.
A captação do autor como cliente, a indicação dos serviços da corré Getnet e a efetivação dos débitos e retenções na conta corrente mantida junto ao banco demonstram a atuação conjunta e a responsabilidade solidária, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Rejeitada a preliminar, dou o feito por saneado.
A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor.
Embora o autor seja empresário individual, sua vulnerabilidade técnica, econômica e informacional frente aos réus, instituições de grande porte que integram o mesmo grupo econômico e operam o sistema de pagamentos, justifica a aplicação da teoria finalista mitigada, reconhecendo-o como consumidor na presente relação.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade das transações que ensejaram a retenção de valores, o procedimento de chargeback, o descredenciamento do autor e os subsequentes débitos efetuados em sua conta corrente.
Para solução desses pontos, defiro a produção de prova documental.
Com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova.
Cabe aos réus a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para tanto, deverão apresentar, de forma pormenorizada, as transações que reputaram irregulares, juntando os respectivos comprovantes de contestação pelos portadores dos cartões e os relatórios de auditoria que justificaram a retenção de valores e a aplicação do chargeback, no prazo de quinze dias.
Após, caberá ao autor, também em quinze dias, o ônus de demonstrar a regularidade das vendas, mediante a juntada das respectivas notas fiscais e outros documentos que comprovem a efetiva entrega dos produtos ou prestação dos serviços relativos às transações especificadas pelos réus.
Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 373927/SP) -
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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09/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:36
Incidente Processual Instaurado
-
18/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 18:51
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:11
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 04:12
Juntada de Certidão
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21/09/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 10:04
Expedição de Carta.
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20/09/2024 10:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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17/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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