TJSP - 4002790-06.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64916, Subguia 64441 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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02/09/2025 14:00
Link para pagamento - Guia: 64916, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64441&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - EMERSON PEREIRA DUARTE - Guia 64916 - R$ 32,75
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002790-06.2025.8.26.0003/SP AUTOR: EMERSON PEREIRA DUARTEADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343)AUTOR: NATHALIA MARIA DIAS MORAES DUARTE (Pais)ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343)AUTOR: MIGUEL PEREIRA DIAS MORAES DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não obstante a determinação do artigo 246 do Código de Processo Civil de que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico, foram recolhidas despesas para a citação postal.
Assim, considerando que não é possível o aproveitamento do valor em razão da diferença de destino da verba, determino que a parte autora recolha as despesas de citação eletrônica no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição pelo não recolhimento integral das custas de ingresso. Para o recolhimento a parte deverá acessar a capa do processo, clicar no botão "custas" e posteriormente em "incluir item de recolhimento", selecionando a forma adequada de citação e gerando a respectiva guia.
Não é necessária a juntada do comprovante de pagamento nos autos, pois o próprio sistema acusa o pagamento de forma automática após o prazo da compensação bancária. Fica desde já deferida a expedição, pelo cartório, de todo o necessário para a restituição do valor recolhido indevidamente.
Anoto, contudo, que as despesas para expedição de carta podem vir a ser necessárias caso frustrada a citação eletrônica (artigo 246, § 1º-A, I, do Código de Processo Civil). Após o recolhimento, tornem conclusos para juízo de admissibilidade da petição inicial. -
25/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:33
Decisão interlocutória
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11/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 13791, Subguia 13337 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 349,35
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06/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:28
Link para pagamento - Guia: 13791, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=13337&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/08/2025 12:28
Juntada - Guia Gerada - EMERSON PEREIRA DUARTE - Guia 13791 - R$ 349,35
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05/08/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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