TJSP - 1003766-24.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:22
Ato ordinatório
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26/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003766-24.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fabiano Campalhi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a: 1. recalcular a carga horária suplementar, incluindo-se na sua base de cálculo o piso salarial docente reajuste complementar, com respectivos reflexos no 13º salário, 1/3 férias e adicionais temporais, apostilando-se, se necessário; 2. pagar à autora os valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal, apurados em fase de cumprimento de sentença, por simples cálculos aritmético.
Os valores, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, observado o contraditório, devem obedecer os seguintes critérios: Correção monetária a partir da data de quando o pagamento deveria ter sido realizado ou dos descontos indevidos de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021.
Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09).
Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Por força do artigo 11 da Lei 12.153/2009, a sentença não está sujeita ao reexame necessário.
P.I.C. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
25/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:32
Julgada Procedente a Ação
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13/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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