TJSP - 1010712-86.2024.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010712-86.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria da Conceição Franceschi - Banco Safra S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação para DECLARAR a desconstituição do contrato nº 14972522 e a inexigibilidade do pagamento de qualquer débito a ele atrelado; DETERMINAR ao réu que providencie a cessação dos descontos no benefício previdenciário da autora relativo ao contrato desconstituído; CONDENAR o réu: a) a restituir à autora o valor das parcelas pagas, com correção monetária desde a data do desembolso pela Tabela do Tribunal de Justiça, deduzido o valor transferido ao Banrisul (fls. 65), igualmente atualizado; b) a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente a partir desta data.
Sobre o valor total da condenação incidirão, ainda, juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação.
Porém, conforme dispõem os artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, após 30.08.2024, com a edição da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser computada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora observarão a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA.
Defiro a tutela de urgência, para suspender o desconto, no benefício previdenciário da autora (CPF *30.***.*12-24), da parcela de R$ 460,00 relativa ao referido empréstimo consignado (nº 14972522), servindo cópia da presente decisão assinada digitalmente como ofício, a ser protocolada junto ao INSS pela parte autora.
Por força da maior sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
P.I. - ADV: SHIRLEY VIVIANI CARRERI (OAB 130032/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:28
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
06/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:59
Decisão Determinação
-
13/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:59
Decisão Determinação
-
30/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:56
Decisão Determinação
-
24/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 18:16
Decisão Determinação
-
31/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:54
Decisão Determinação
-
21/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:15
Decisão Determinação
-
07/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 18:02
Expedição de Carta.
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20/05/2024 18:02
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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