TJSP - 1008657-03.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 17:31
Extinto o processo por desistência
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20/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1008657-03.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca: HONDA/FIT LX FLEX - Modelo: HONDA/FIT LX FLEX Ano: 2009 Cor: PRATA - Chassi: 93HGE6740AZ100911 - Placa: EIX6C00 - RENAVAM: *01.***.*32-93.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 26302 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:25
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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