TJSP - 1004304-61.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004304-61.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Priscilla Kelen Fernandes de Moraes - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - ANTE O EXPOSTO, julgo: 1) IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado nesta ação movida por PRISCILLA KELEN FERNANDES DE MORAES contra COMPAIA PANAMEA DE AVIACIÓN S/A. (COPA AIRLINES) e; 2) EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido de reembolso, com fundamento no artigo art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP) -
04/09/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:29
Julgada improcedente a ação
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01/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 07:07
Não confirmada a citação eletrônica
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06/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:03
Ato ordinatório
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03/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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