TJSP - 1006236-24.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:32
Julgada Procedente a Ação
-
17/09/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006236-24.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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