TJSP - 0007567-15.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007567-15.2025.8.26.0032 (processo principal 1000142-22.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Silveira, Piffer e Campanelli Sociedade de Advogados - SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A. -
Vistos. 1- O pagamento das custas processuais referentes ao presente incidente de cobrança de honorários advocatícios caberá ao executado, ao final do processo, se tiver dado causa, nos termos do art. 82, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2- Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 5- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP) -
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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