TJSP - 1005078-76.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005078-76.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre de Almeida dos Santos - Facemmar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Cemara Negocios Imobiliarios Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta CONFIRMO A LIMINAR e JULGO PROCEDENTE a ação movida por ALEXANDRE DE ALMEIDA DOS SANTOS em face de CEMARA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e FACEMMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, para declarar rescindido o compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, condenar a parte ré solidariamente a devolver à parte autora o equivalente a 80%(oitenta por cento) das parcelas pagas, retendo a diferença de 20% (vinte por cento) sobre as parcelas devidas pelo autor antes da propositura da ação, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescidodejurosdemora a partir do trânsito em julgado.
Possível a retenção do IPTU em aberto até a propositura da demanda.
As despesas de IPTU pagas pelo promitente comprador antes da imissão na posse (11/04/2022) devem ser restituídas à parte autora com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação.
Os encargos moratórios não devem ser devolvidos, assim como o seguro.
A devolução dos valores deve ser feita de uma só vez.
Quanto aos consectários legais, até o dia 27/08/2024, acorreçãomonetáriadeverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, acorreçãomonetáriadar-se-á pela aplicação doIPCAe os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido oIPCA(caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como "zero").
Responderá a parte ré pelas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez porcento) sobre o valor da causa.
Oportunamente arquivem-se os autos.
P.I.C.
Hortolândia, 03 de setembro de 2025. - ADV: GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP), MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB 459666/SP), LUMA GERARDINI SANTANA (OAB 531318/SP), JALA FREIRE LEAL CAVALCANTE (OAB 307603/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:31
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:53
Expedição de Carta.
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10/06/2025 15:53
Expedição de Carta.
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10/06/2025 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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