TJSP - 0000527-68.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000527-68.2025.8.26.0650 (processo principal 1003780-23.2020.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cooperativa de Trabalho de Producao de Embutidos de Valinhos - Coopeval - Kassel Alimentos Ltda -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu Advogado constituído no processo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no mesmo percentual (artigo 523, § 1º, do mencionado diploma legal). 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do mencionado diploma legal. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também de honorários advocatícios, no mesmo percentual, devendo o exequente apresentar novo cálculo, com incidência da multa para expedição do mandado de penhora, conforme § 3º, do citado artigo. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calcular por cada diligência efetuada. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá, também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EDSON NEVES DE SOUZA (OAB 237500/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:31
Ato ordinatório
-
07/03/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003103-67.2024.8.26.0483
Jose Joel Sarti
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Christiano Carrasco Rainho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 11:56
Processo nº 1003056-52.2022.8.26.0099
Sandra Cenciani Sato
Jaqueline Carvalho de Oliveira
Advogado: Larissa Daniella Reis de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2022 15:35
Processo nº 1501465-95.2021.8.26.0466
Municipio de Pontal
Ureni Mendes de Souza
Advogado: Bruno Cesar Candido Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2021 19:29
Processo nº 1011642-76.2024.8.26.0077
Izaac Abrhaao de Sousa Paiva
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 09:50
Processo nº 1023509-84.2024.8.26.0071
Condobem Servicos de Cobranca S.A.
Cristian Victor Cirino Dourado
Advogado: Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 14:33