TJSP - 1002093-31.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Ferraz Viana (OAB 471085/SP) Processo 1002093-31.2023.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Reqte: Natália Alexandre da Silva Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de divórcio litigioso deduzido por N.A.S.O. em face de M.G.A.S.O., para o fim de A) DECRETAR o divórcio das partes, voltando a mulher a usar o seu nome de solteira, v.g., N.A.S.; B) DECLARAR que já houve a partilha dos bens; C) ATRIBUIR à Autora a guarda unilateral em relação ao menor J.
M.
S.
O., bem como o direito de visitas do Réu, da seguinte forma: a) finais de semana alternados, das 9h do sábado às 18h do domingo; observando-se que o dia das mães será com a Autora e o dia dos pais com o Réu; b) 07 dias de férias de inverno (julho) e 10 dias de férias de verão (janeiro); c) Natal e Ano-novo alternados, das 18h30min da antevéspera (23 ou 30/dez) às 18h30min do dia de feriado (25/dez ou 01/jan), iniciando-se com o Natal de 2023; D) CONDENAR o Réu no pagamento de pensão alimentícia ao filho menor, J.
M.
S.
O., no valor de 35% dos rendimentos líquidos do Réu (renda bruta, inclusive 13º salário e acréscimo de 1/3 de férias e outras gratificações e adicionais, menos IR e contribuição social) ou, na hipótese de atividade informal sem registro ou desemprego, 50% do salário mínimo nacional vigente, retroativos à citação.
Custas ex lege.
Deixo de fixar honorários de sucumbência, por se tratar de matéria de família, parte beneficiária da justiça gratuita e ausência de resistência.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao procurador provisionado às fls. 14, cabendo ao(à) procurador(a) a responsabilidade pela impressão da certidão no sistema SAJ, assim que liberada nos autos.
Após o trânsito em julgado, a cópia desta sentença servirá como mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Fernandópolis/SP para que proceda a respectiva averbação na matrícula n. 116053 01 55 2018 2 00084 200 0014581-69 (fls. 20), cabendo à Serventia o seu encaminhamento ao destinatário.
Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos.
Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação.
Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (analise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. -
29/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:01
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004841-87.2023.8.26.0269
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Noeli Formal Pedro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 10:01
Processo nº 1000199-62.2023.8.26.0563
Valdir dos Santos
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Ana Paula Vilela Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 19:20
Processo nº 0002774-68.2018.8.26.0520
Justica Publica
Jose Antonio dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 10:11
Processo nº 1002594-79.2022.8.26.0072
Maria Rosa de Jesus
Prefeitura Municipal de Bebedouro
Advogado: Marcelo Guedes Coelho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 12:02
Processo nº 1004935-71.2022.8.26.0236
Banco Daycoval S/A
Regiane dos Santos Almeida
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 12:05