TJSP - 1004935-71.2022.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:48
Expedição de documento
-
07/03/2025 23:35
Publicação
-
07/03/2025 10:36
Remetidos os Autos
-
07/03/2025 09:14
Ato ordinatório
-
07/03/2025 09:13
Documento Juntado
-
07/03/2025 09:13
Documento Juntado
-
27/02/2025 02:10
Petição Juntada
-
26/02/2025 23:07
Publicação
-
26/02/2025 10:38
Remetidos os Autos
-
26/02/2025 09:10
Ato ordinatório
-
25/02/2025 07:10
Petição Juntada
-
20/02/2025 00:37
Publicação
-
20/02/2025 00:31
Publicação
-
19/02/2025 09:07
Remetidos os Autos
-
19/02/2025 08:58
Ato ordinatório
-
19/02/2025 00:20
Remetidos os Autos
-
18/02/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:53
Conclusos
-
31/01/2025 12:07
Conclusos
-
27/01/2025 23:09
Publicação
-
27/01/2025 23:09
Publicação
-
27/01/2025 23:09
Publicação
-
27/01/2025 23:09
Publicação
-
27/01/2025 23:09
Publicação
-
27/01/2025 23:08
Publicação
-
27/01/2025 23:08
Publicação
-
27/01/2025 11:17
Conclusos
-
27/01/2025 11:16
Reativação
-
27/01/2025 00:08
Remetidos os Autos
-
25/01/2025 03:20
Petição Juntada
-
24/01/2025 13:38
Ato ordinatório
-
23/01/2025 03:50
Petição Juntada
-
24/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 12:46
Expedição de documento
-
20/09/2024 11:18
Expedição de documento
-
26/07/2024 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 23:08
Publicação
-
25/07/2024 05:36
Remetidos os Autos
-
24/07/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 22:24
Conclusos
-
22/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:29
Remetidos os Autos
-
25/04/2024 19:21
Petição Juntada
-
22/04/2024 15:19
Petição Juntada
-
11/04/2024 00:09
Publicação
-
10/04/2024 05:38
Remetidos os Autos
-
09/04/2024 14:03
Ato ordinatório
-
06/04/2024 05:20
Petição Juntada
-
02/04/2024 22:09
Publicação
-
02/04/2024 12:05
Remetidos os Autos
-
02/04/2024 11:54
Ato ordinatório
-
27/03/2024 21:50
Petição Juntada
-
19/03/2024 23:50
Publicação
-
19/03/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
18/03/2024 14:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/03/2024 13:11
Petição Juntada
-
21/02/2024 14:38
Conclusos
-
21/02/2024 14:30
Conclusos
-
15/02/2024 16:26
Petição Juntada
-
14/02/2024 16:08
Petição Juntada
-
14/02/2024 15:59
Petição Juntada
-
05/02/2024 23:06
Publicação
-
05/02/2024 09:08
Remetidos os Autos
-
02/02/2024 20:42
Publicação
-
02/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:41
Conclusos
-
02/02/2024 00:01
Petição Juntada
-
25/01/2024 00:10
Remetidos os Autos
-
24/01/2024 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
16/01/2024 10:43
Conclusos
-
13/12/2023 00:36
Publicação
-
12/12/2023 05:37
Remetidos os Autos
-
11/12/2023 16:54
Conclusos
-
11/12/2023 16:52
Ato ordinatório
-
29/11/2023 16:32
Petição Juntada
-
10/11/2023 22:11
Ato ordinatório
-
18/10/2023 02:15
Publicação
-
17/10/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
16/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:41
Conclusos
-
10/10/2023 14:41
Conclusos
-
07/10/2023 07:03
Expedição de documento
-
04/10/2023 14:59
Petição Juntada
-
28/09/2023 02:12
Publicação
-
27/09/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 13:54
Expedição de documento
-
26/09/2023 13:53
Ato ordinatório
-
26/09/2023 13:49
Documento Juntado
-
22/09/2023 05:49
Publicação
-
21/09/2023 13:35
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 01:54
Publicação
-
20/09/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 15:18
Ato ordinatório
-
13/09/2023 16:21
Petição Juntada
-
13/09/2023 15:08
Conclusos
-
04/09/2023 11:09
Conclusos
-
31/08/2023 16:15
Conclusos
-
30/08/2023 17:53
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:11
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Thiago de Almeida Braga (OAB 57782/GO) Processo 1004935-71.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., Regiane dos Santos Almeida - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., Regiane dos Santos Almeida -
Vistos.
Considerando o ajuizamento de reconvenção, remetam-se os autos ao distribuidor, para regularização.
Tendo em vista o alegado em contestação, imperiosa a intimação do banco autor para esclarecimentos sobre a cobrança realizada a fls. 151/155, 158 ("Bom dia Estamos tentando um acordo para possamos evitar o cumprimento de sentença pedindo bloqueio de contas bancarias"), 157, 159/160, 165, 166/168, eis que sequer tinha transcorrido o prazo de resposta da requerida.
Anote-se que não foi prolatada sentença nos autos ainda.
Com a resposta, encaminham-se cópias (fls. 157 a 168, contestação e resposta) à OAB local para ciência e tomada das providências eventualmente cabíveis.
Sem prejuízo, considerando as alegações de fls. 93/95, dê-se ciência ao Ministério Público.
Defiro à requerida a gratuidade processual.
Atente-se que sequer conseguiu pagar as prestações do carro (em valor pouco superior a R$ 700), tomou dinheiro emprestado para "adiantar" pagamento de honorários de sucumbência, a despeito de sequer ter sido prolatada sentença nos autos, e está desempregada.
Não restam dúvidas de que faz jus à benesse da assistência judiciária.
Anote-se.
Afasto a preliminar de ausência de pressuposto processual.
Foi apresentada cópia do contrato celebrado, tanto que suas cláusulas foram impugnadas pela defesa.
Ademais, a própria requerida admite a celebração do contrato.
Assim, inexiste irregularidade, sendo desnecessária a apresentação de "original".
São controvertidos: cláusulas abusivas do contrato, como juros remuneratórios e capitalizados, descaracterização da mora, restituição em dobro do valor cobrado a maior (ação principal) e litigância de má-fé, dever de indenizar, prestação de contas da venda, suspensão da alienação, restituição dos bens por ela adquiridos e que estavam no veículo quando (reconvenção).
Apresente a requerida comprovantes de pagamento dos bens que alegadamente comprou e instalou no veículo.
Em quinze dias.
Com a juntada, intime-se a parte ré a se manifestar, em igual prazo.
Concito as partes à conciliação, destacando-se que a composição é o método mais nobre e menos oneroso de solução de conflitos.
Intime-se. -
28/08/2023 10:01
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 10:00
Expedição de documento
-
28/08/2023 09:59
Ato ordinatório
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:20
Conclusos
-
08/08/2023 04:47
Publicação
-
07/08/2023 15:04
Conclusos
-
07/08/2023 15:03
Expedição de documento
-
07/08/2023 13:36
Remetidos os Autos
-
07/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:56
Conclusos
-
17/07/2023 15:14
Conclusos
-
06/07/2023 17:01
Petição Juntada
-
27/06/2023 19:22
Petição Juntada
-
27/06/2023 03:43
Publicação
-
26/06/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
23/06/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 14:20
Conclusos
-
05/06/2023 10:19
Conclusos
-
12/05/2023 14:22
Petição Juntada
-
19/04/2023 02:13
Publicação
-
18/04/2023 05:43
Remetidos os Autos
-
17/04/2023 22:47
Ato ordinatório
-
12/04/2023 15:14
Petição Juntada
-
20/03/2023 11:15
Expedição de documento
-
17/03/2023 16:21
Remetidos os Autos
-
17/03/2023 02:05
Publicação
-
16/03/2023 05:40
Remetidos os Autos
-
15/03/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 13:53
Conclusos
-
06/03/2023 16:25
Petição Juntada
-
06/03/2023 01:56
Publicação
-
03/03/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
02/03/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2023 12:56
Conclusos
-
16/02/2023 15:55
Conclusos
-
10/02/2023 17:12
Petição Juntada
-
11/01/2023 10:03
Mandado devolvido
-
11/01/2023 10:03
Documento Juntado
-
11/01/2023 10:03
Documento Juntado
-
14/12/2022 02:05
Publicação
-
13/12/2022 00:11
Remetidos os Autos
-
12/12/2022 14:52
Petição Juntada
-
12/12/2022 13:43
Ato ordinatório
-
12/12/2022 13:42
Expedição de documento
-
09/12/2022 02:09
Publicação
-
08/12/2022 12:06
Remetidos os Autos
-
08/12/2022 10:44
Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2022 09:08
Conclusos
-
08/12/2022 09:07
Expedição de documento
-
07/12/2022 12:05
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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