TJSP - 0000747-19.2025.8.26.0116
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Campos do Jordao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000747-19.2025.8.26.0116 (processo principal 1000256-92.2025.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Sonia Vieira Cardoso - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com o acréscimo das despesas previstas no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, se houver e se forem cabíveis.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95, advertindo-se que, em caso de improcedência dos embargos, serão contadas custas (art. 55, § único, II, da Lei 9.099/95).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Não sendo localizados bens, o feito será extinto, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), GISELE PATRICIA DA SILVA (OAB 345453/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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