TJSP - 1023001-44.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023001-44.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Clínica Saúde de Palestina Ltda - Sul América - Cia Nacional de Seguros - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1.) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 14.101,50 referente aos prêmios de seguro saúde com vencimento em 06 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024, em razão do cancelamento do convênio em 09 de dezembro de 2023 e da nulidade da cláusula contratual que exigia aviso prévio de sessenta dias para rescisão imotivada;e 2.) DETERMINAR a extinção do processo de execução nº 1002120-46.2025.8.26.0576, com a consequente liberação do valor depositado judicialmente à embargante, após o trânsito em julgado. É vedada a compensação de honorários no caso de sucumbência parcial (art. 85, § 14º, CPC).
Sucumbentes recíprocos, condeno a embargante no pagamento de honorários em favor dos procuradores da embargada, que arbitro, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 1.800,00 e com 50% do valor das custas e despesas processuais.
A embargada, por sua vez, arcará com o pagamento de honorários em favor dos procuradores da parte embargante, que arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 15% sobre o valor da causa, além de 50% das custas e despesas processuais.
Após trânsito, certifique-se o desfecho nos autos da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:47
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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14/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:41
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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02/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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