TJSP - 0010259-82.2022.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010259-82.2022.8.26.0002 (processo principal 1003336-04.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Michelle Harumi Matsuoka -
Vistos.
Diante da satisfação da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
A parte executada deve realizar o recolhimento da taxa judiciária, na forma do artigo 4º, inciso 4º, da Lei n. 11.608/2003, com mínimo de 5 UFESPS, no prazo de dez dias, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária ou o prévio recolhimento pela parte exequente, com sua inclusão no demonstrativo do débito.
Após arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor e certificando a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, com especial atenção ao Provimento CG n. 29/2021, se o caso, com expedição pela Serventia certidão para inscrição na dívida ativa.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2025.
ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP) -
02/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:11
Autos no Prazo
-
08/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:10
Autos no Prazo
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19/08/2024 16:35
Autos no Prazo
-
19/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 06:52
Autos no Prazo
-
10/09/2023 05:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2022 12:58
Suspensão do Prazo
-
22/06/2022 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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