TJSP - 1020865-19.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020865-19.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thayrine Regina Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento ou ação de execução de título extrajudicial distribuída no Sistema SAJ em [Data da Primeira Distribuição], cuja distribuição deve ser cancelada em razão da implantação obrigatória do Sistema EPROC na Comarca de Santos.
Em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024, firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi implantado na Comarca de Santos, a partir de 1º de setembro de 2025, o Sistema EPROC.
O referido sistema, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), constitui plataforma de processo judicial eletrônico que digitaliza integralmente a tramitação processual, possibilitando que magistrados, advogados e demais operadores do direito realizem todas as atividades processuais por meio eletrônico.
Conforme estabelecido no Comunicado Conjunto nº 683/2025 (Protocolo nº 2025/39849), publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo em 28 de agosto de 2025, a partir de 1º de setembro de 2025, os novos processos em fase de conhecimento ou de execução de título extrajudicial devem ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico EPROC.
A referida norma também determina que eventuais recursos contra decisões proferidas nos novos processos sejam interpostos na nova plataforma, ressalvando-se apenas que os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitam no SAJ continuarão, temporariamente, sendo cadastrados no Portal e-SAJ.
Considerando que o presente feito constitui ação de conhecimento ou ação de execução de título extrajudicial distribuída no sistema SAJ após a data de implantação obrigatória do EPROC, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, orientando a parte requerente a distribuir nova ação perante o Sistema EPROC, observando as normas e procedimentos específicos da nova plataforma.
Para informações detalhadas sobre cadastro e acesso ao sistema, o advogado da parte interessada poderá consultar o "Portal Nacional do Conhecimento EPROC", disponível no endereço eletrônico https://portal-eproc.trf4.jus.br, especialmente o curso "EPROC PARA ADVOGADOS".
Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO LUNA DE SOUZA (OAB 473600/SP) -
12/09/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
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09/09/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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