TJSP - 0001566-32.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:55
Arquivado Provisoriamente
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01/09/2025 16:55
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001566-32.2025.8.26.0220 (processo principal 0000097-48.2025.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Henrique Marques Caliman - - Espedito Cacimiro Ferreira - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas Santo Antônio - Cenap/asa -
Vistos.
Conforme Comunicado Nugepnac/Presidência nº 4/2025 foi determinada a suspensão dos processos em andamento relacionados ao tema discutido nesta demanda: "O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal." Por ocasião da suspensão, deverá a serventia aplicar o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância).
Intimem-se as partes. - ADV: HENRIQUE MARQUES CALIMAN (OAB 379661/SP), HENRIQUE MARQUES CALIMAN (OAB 379661/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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