TJSP - 0002079-81.2024.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002079-81.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes em 30 (trinta) dias, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:00
Julgada improcedente a ação
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18/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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07/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
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24/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 09:40
Expedição de Carta.
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24/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:46
Expedição de Carta.
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16/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
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07/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
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02/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:02
Expedição de Carta.
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29/11/2024 17:02
Expedição de Carta.
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29/11/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 06:09
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:59
Expedição de Carta.
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18/11/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 14:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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