TJSP - 1016568-03.2024.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016568-03.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Susana Candida da Silva - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o V.Acórdão. 2.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando autilidadee apertinência, sob pena depreclusão(STJ,AgRg no REsp 1376551/RS,Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
27/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
27/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 11:16
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
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30/08/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 14:28
Expedição de Carta.
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11/07/2024 14:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
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05/07/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2024 11:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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