TJSP - 0006345-54.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006345-54.2025.8.26.0309 (processo principal 0005692-23.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos.
Deixo de receber os embargos à execução nos termos do ENUNCIADO 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro - Vitória/ES)".
Fica o(a)(s) executado(a)(s) CIENTE(S) de que o oferecimento de embargos à execução é condicionado à garantia total do débito - ou seja, deverá o executado depositar aos autos todo o valor remanescente -, sob pena de rejeição liminar e não conhecimento dos embargos.
Este entendimento é adotado conforme Enunciado nº 117 do FONAJE, que transcrevo: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro - Vitória/ES)"." Concedo o prazo de 15 dias para que a garantia seja feita, conforme os valores da execução, de forma atualizada.
Ocorrendo o depósito ou a complementação, tornem os autos conclusos para recebimento dos embargos e concessão de prazo para manifestação da parte adversa.
Decorrido o prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP) -
12/09/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:38
Determinada a Regularização dos Embargos à Execução
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11/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
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11/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 16:50
Desentranhado o documento
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18/06/2025 16:49
Desentranhado o documento
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11/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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