TJSP - 1003279-11.2025.8.26.0451
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003279-11.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Francisco Ribeiro -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA (OAB 192877/SP), PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:26
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/04/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/04/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001156-40.2025.8.26.0160
Banco Bradesco S/A
Transportadora Pizelli LTDA
Advogado: Sergio Luis Ferreira de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 17:47
Processo nº 1004085-84.2025.8.26.0309
Jurandir Rodrigo da Silva Lins
Clayton Luiz Gaino
Advogado: Vinicius Henrique Fornazari Franciscatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 17:10
Processo nº 0002874-74.2025.8.26.0068
Nagib Miguel Mattas Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcel Marques Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2022 13:16
Processo nº 1530893-07.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Marcia Sueli da Costa Radzevicius
Advogado: Douglas Fabiano Freitas Pessanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 15:15
Processo nº 1005624-57.2025.8.26.0286
Associacao dos Moradores do Jardim Resid...
Garden Ville Urbanismo e Desenvolvimento...
Advogado: Guilherme Cardozo Toccheton
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 23:46