TJSP - 1004246-82.2023.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 14:25
Homologada a Transação
-
06/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB 356103/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1004246-82.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos Fermiano - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.a. -
Vistos.
Os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecidos.
No mérito são rejeitados vista que não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Só é dado efeito infringente aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo órgão prolator.
Situação não configurada, definitivamente, no caso em tela, estando ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Agravo Interno.
Decisão proferida em agravo de instrumento tirado de embargos à execução.
Indeferimento de recolhimento das custas no final do processo.
Alegação de contradição e omissão.
Não ocorrência.
Busca a embargante reexame da matéria já tratada.
Caráter infringente.
Desnecessidade do magistrado responder um a um todos os argumentos.
Ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC.
Embargos rejeitados. (Relator(a): Edson Luiz de Queiróz;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/05/2017;Data de registro: 04/05/2017) destaquei A matéria abordada pelo embargante foi aquela amplamente discutida e fundamentada por este Juízo na decisão embargada.
Portanto, o que se observa é tentativa do embargante de rediscutir o mérito, o que não é possível em sede de Embargos de Declaração, mas apenas em recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada.
Intime-se. -
25/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2023 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 17:06
Expedição de Carta.
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19/06/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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