TJSP - 0004332-08.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004332-08.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1010818-26.2024.8.26.0269) (processo principal 1010818-26.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Breno da Silva Costa - - Patrícia Mara Rocha Codogno - Disal Administradora de Consórcios LTDA -
Vistos.
Fls. 33: diante da notícia de quitação do débito, e da concordância do exequente, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor depositado nos autos.
Transitada em julgado, pagas ou inscritas na dívida ativa do Estado as custas finais a cargo da parte executada, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARA ROCHA CODOGNO (OAB 149925/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PATRÍCIA MARA ROCHA CODOGNO (OAB 149925/SP) -
04/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:52
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
04/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 23:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:31
Ato ordinatório
-
02/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:58
Apensado ao processo
-
13/08/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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