TJSP - 4003373-82.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:09
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 22
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08/09/2025 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 09:51
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003373-82.2025.8.26.0005/SP AUTOR: BRUNO GABRIEL MOREIRAADVOGADO(A): VALMIR APARECIDO DOS SANTOS (OAB SP257179) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Deixo de receber o recurso inominado, considerando a inadequação da via eleita, não havendo que se falar na fungibilidade recursal, por ausência de requisito legal, já que o recurso cabível é o Agravo de Instrumento que ainda se encontra com prazo em andamento.
Sobre o tema: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APLICOU MULTA À EXECUTADA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em Exame Trata-se de recurso inominado interposto em face de decisão interlocutória em cumprimento de sentença que aplicou multa à executada.
II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar a adequação do recurso inominado interposto contra decisão interlocutória no sistema dos Juizados Especiais.
III. Razões de Decidir O recurso inominado é inadequado para atacar decisão interlocutória, exceto contra "decisão extintiva e sentença terminativa de mérito, procedente, no todo ou em parte, improcedente em face de embargos à execução (impugnação)", conforme o entendimento vinculante da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais.
IV. Dispositivo e Tese Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
Cabe agravo de instrumento em face de decisão interlocutória.
Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, art. 38, 46, 55; CPC, art. 932, III, 1.015.
Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 0001221-22.2024.8.26.0246, Rel.
Daniel Issler, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 28/07/2025." (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000149-63.2025.8.26.0246; Relator: Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ilha Solteira - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/08/2025; Data de Registro: 20/08/2025) 2 - No mais, a fim de bem dirimir a lide, informe o autor se efetuou o pagamento de custas para a pretendida religação, esclarecendo detalhes sobre o seu valor, bem como traga aos autos comprovantes negativos de débito de água em seu nome e, sobretudo, nos últimos três meses em relação ao imóvel (casa 3). 3 - Após, conclusos com urgência.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 41672 Situação: Em aberto.
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25/08/2025 09:51
Link para pagamento - Guia: 41672, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41078&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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25/08/2025 09:51
Juntada - Guia Gerada - BRUNO GABRIEL MOREIRA - Guia 41672 - R$ 459,72
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25/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (5RG1JEC01 para SRB1JEC01)
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22/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:29
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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